CLIQUE EM SEGUIR

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Centro de Reabilitação Renascer atende PMs dependentes químicos


O tema da dependência química ainda é cercado de muitos tabus pela sociedade, mas o que fazer quando este fantasma assola os profissionais da segurança? Para tratar do problema, o Centro de Reabilitação Renascer trabalha, desde 1987, em regime de internação para reverter o drama e ensinar policiais civis e militares e seus familiares a lidar com o vício – seja ele voltado para as drogas, álcool ou mesmo para o jogo.

No sexto andar do Hospital Central da Polícia Militar, no momento, cerca de dez pacientes estão em processo de reabilitação. Após passar por agruras em diversos setores da vida, eles resolveram buscar ajuda e se preparam para renascer, desta vez cientes da condição de dependentes químicos.

- Como entender que o policial, um homem da lei, também transgride? A doença do vício é democrática, não escolhe vítimas - ressalta a psicóloga Leila Alves da Silva, uma das responsáveis pelos pacientes.

Para atender à solicitação da esposa de um PM, o comandante-geral da Polícia Militar à época, Carlos Magno Nazaré Cerqueira, resolveu criar um espaço voltado para o tratamento de integrantes da corporação que precisavam de ajuda. Na época, o então Centro de Reabilitação de Adictos Químicos era voltado apenas para a desintoxicação dos policiais. Mas o que fazer depois da alta? Era uma pergunta ainda sem resposta. O tabu que cerca o tema minguou o trabalho que se iniciava. Em 1989, o centro foi esquecido.

O Renascer voltou a funcionar na segunda gestão do governador Leonel Brizola. Desta vez ampliando a abordagem ao tema e tratando também dos sentimentos e anseios dos dependentes químicos. Os primeiros pacientes eram oriundos do presídio que funcionava na Ilha Grande. De acordo com pesquisas, policiais que trabalham em postos mais isolados estão mais propensos à dependência química.

Ao perceber que precisa, além da vontade própria, receber ajuda para deixar o vício, o paciente chega ao Renascer. Lá, após a assinatura de um contrato de compromisso, começa a reabilitação, que dura 35 dias. Além de medicamentos para fortalecer o sistema imunológico - muitos dependentes sofrem de carências vitamínicas e têm o organismo condicionado ao agente químico -, o paciente é apresentado aos Doze Passos - diretrizes utilizadas por grupos que tratam de dependências químicas como o Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos.

A extensa rotina começa às 6h30 e se estende até as 17h. Entre palestras, atividades artísticas, consultas e trocas de experiências, os pacientes começam a retomar o controle de suas próprias vidas.

Conhecida como a doença da negação, já que o dependente não se aceita como tal, a dependência vinha arrasando a vida do paciente Coragem:

- Sempre faço a Oração da Serenidade e escolhi Coragem para ser meu cognome porque é o que busco aqui. Coragem para enfrentar este problema que vinha afetando não só a mim, mas a toda a minha família - disse ele, com os olhos focados em seu propósito.

Com cognomes escolhidos pelo paciente a partir da inicial de seus nomes, os depoimentos de Felicidade, Atitude, Garra e Liberdade têm em comum a busca por uma vida limpa e longe do vício.

- O que comecei aos 18 anos, como descontração, tornou-se hábito diário. Casei há dois meses e em breve serei pai pela primeira vez. Quero que meu filho tenha orgulho de mim. Percebi que precisava me tratar quando, um dia, ao discutir com minha esposa, a empurrei. Então vi precisava reestruturar a minha vida - disse Liberdade, de apenas 22 anos.

A frase Quando você olhar no rosto de cada um, estará se vendo no espelho repercute entre os pacientes, tamanha a identificação entre as histórias dramáticas vividas por quem busca no Renascer o caminho para uma vida de liberdade, ainda que auto-vigiada. Entre psicólogo, médico, assistente social e fonoaudióloga, cinco conselheiros que vivenciaram o drama da dependência química orientam os pacientes do Renascer a se livrar da dependência. É o caso do sargento Alexandro, que em 2002 ficou internado no Centro para se livrar das drogas:

- Ao receber alta, voltei ao batalhão e encontrei desconfiança por parte de todos, que me vigiavam para tentar perceber algum desvio de conduta. Frequentei também o NA (Narcóticos Anônimos) e, depois de dois anos, fui convidado a trabalhar aqui e passar aos pacientes o exemplo vivo de que o programa do Renascer funciona – atestou o sargento.

7 comentários:

Anônimo disse...

Um Soldado PM não pode ganhar menos de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Um Cabo PM concursado (CFC) não deveria ganhar menos de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Um 3º SGT PM concursado (CFS) não deveria ganhar menos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
.
.
.
Um 2º TEN PM não deveria ganhar menos de R$ 6.864,05.
.
.
Um TEN CEL PM não deveria ganhar menos de R$ 12.194,86.
Um CEL PM deveria ficar limitado ao teto de R$ 16.473,72 (incluindo todas as gratificações inerentes aos cargos de comando).

Anônimo disse...

Um Soldado PM não pode ganhar menos de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Um Cabo PM concursado (CFC) não deveria ganhar menos de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Um 3º SGT PM concursado (CFS) não deveria ganhar menos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
.
.
.
Um 2º TEN PM não deveria ganhar menos de R$ 6.864,05.
.
.
.
Um TEN CEL PM não deveria ganhar menos de R$ 12.194,86.
Um CEL PM deveria ficar limitado ao teto de R$ 16.473,72 (incluindo todas as gratificações inerentes aos cargos de comando).

Anônimo disse...

Processo originário 2005.001.074158-4
RE 528182


SERVIDOR MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO A TODA A CATEGORIA DOS POLICIAIS MILITARES E DO CORPO DE BOMBEIROS. PROCESSO ADM. N. E-12/790/94. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

Relatório

1. Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inc. III, alíneas a e c, da Constituição da República, contra acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja ementa é a seguinte:
“Servidor Público — Gratificação Especial — Aumento Disfarçado de Vencimentos — Escalonamento de Vencimentos — Aplicação — Gratificação reconhecida como aumento dissimulado que deve alcançar todos os integrantes da categoria. Intervenção do Judiciário que se impõe, não para substituir-se ao Executivo, mas para corrigir manifesto ferimento a direito dos integrantes da categoria, não apenas dos Coronéis.” (fl. 87)
O Recorrente alega que o acórdão recorrido teria contrariado os arts. 2º, 37, incisos X e XIII, da Constituição da República.
Afirma, ainda, que, ao estender a Gratificação por Encargos Especiais ao Recorrido, o Tribunal a quo teria divergido da jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a qual veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, conceder ou aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO.

2. O Tribunal a quo concluiu que o recorrido, por pertencer aos quadros da Polícia Militar, teria direito “à sua remuneração revista, em razão do aumento concedido aos Coronéis, em face das disposições do artigo 98, da Lei n. 279/79, onde se encontra a regulamentação do sistema de remuneração na Corporação” e que “o acolhimento do pedido não resulta da aplicação do princípio da isonomia, mas da regra emanada do artigo 98, da Lei 279/79, que prevê o escalonamento de soldo” (fl. 88). Concluir de modo diverso exigiria, necessariamente, o reexame dos elementos probatórios constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário (Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal).
Quanto à alegada afronta aos arts. 2º, 37, incisos X e XIII, da Constituição da República, se tanto tivesse ocorrido, seria indireta, por depender do prévio exame da legislação infraconstitucional, e, mais especificamente, do regime jurídico dos servidores do Estado.

3. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2007.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Anônimo disse...

Sargento miojo é o Sargento juruna, que faz CEFS (curso de confirmação de divisa que dura a metade do tempo do CFS). Ele dorme Cabo e acorda Sargento. RIDÍCULO!

Sargento de curso é Sargento concursado, é Sargento de verdade!

TEMOS QUE ACABAR COM A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO...
FIM À PROMOÇÃO AUTOMÁTICA!

PROMOÇÃO À CABO E À SARGENTO, SÓ COM PROVA!
Para ser Cabo, tem que fazer CFC! Para ser Sargento, tem que fazer CFS!

Anônimo disse...

Sargento miojo é o Sargento juruna, que faz CEFS (curso de confirmação de divisa que dura a metade do tempo do CFS). Ele dorme Cabo e acorda Sargento. RIDÍCULO!

Sargento de curso é Sargento concursado, é Sargento de verdade!

TEMOS QUE ACABAR COM A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO...
FIM À PROMOÇÃO AUTOMÁTICA!

PROMOÇÃO À CABO E À SARGENTO, SÓ COM PROVA!
Para ser Cabo, tem que fazer CFC! Para ser Sargento, tem que fazer CFS!

Anônimo disse...

Para de chorar e faz Esfo.... Chorão quando o vagabundo te pegar na rua fala pra ele que vc tem cfs (concursado ) de repente ele te libera por fez uma provinha... Vai tomar é um tiro dentro da cara... acorda pra vida !!!!Esfo

Anônimo disse...

Vagabundo pegar na rua? Impossível!

Fazer Esfo pra quê? Para quem é honesto não vale a pena (o salário é ridículo)...

Não adianta se tornar Oficial e ganhar menos do que Praça (de outros Estados). A PMERJ acabou!

Até Praças daqui do Rio estão ganhando mais do que Oficiais da PMERJ, por causa dos "bicos".