Assim como outros servidores públicos, os militares e os pensionistas das Forças Armadas podem pedir empréstimos e pagar as dívidas por meio de descontos na folha de pagamento. Mas há uma regra para quem está na Marinha, no Exército e na Aeronáutica que difere o crédito consignado deles dos demais. O limite de comprometimento da renda mensal é de 70%. Em outros segmentos do serviço público, essa margem costuma ser de 30%. Segundo advogados e economistas, esse limite permitido pelas Forças Armadas é perigoso e pode deixar os militares com pouco dinheiro para as despesas básicas do dia a dia.
— Não se consegue viver com um terço do salário. É muito pouco — afirma a advogada Heloísa Mascarenhas.
Segundo o economista José Dutra Vieira Sobrinho, as pessoas acabam perdendo a noção do quanto de seus rendimentos estão comprometendo com os empréstimos e os bancos e as financeiras acabam se aproveitando disso para emprestar mais dinheiro.
A margem de 70% dos militares compreende dois tipos de descontos: os obrigatórios e os autorizados. Integram o primeiro grupo o desconto de Imposto de Renda (IR), a contribuição para a aposentadoria, a pensão, o plano de assistência médica, a taxa de uso por ocupação de imóvel da União e o pagamento de pensão alimentícia, se for o caso.
As prestações dos empréstimos consignados entram na categoria dos descontos autorizados, também chamados de facultativos, bem como qualquer débito feito em favor das consignatárias — entidades autorizadas a incluir os descontos nos contracheques — segundo o regulamento de cada Força. Vale lembrar que as consignações obrigatórias têm prioridade sobre as facultativas. Elas não podem sair da folha de pagamento em nenhuma hipótese, já que são feitas com base em alguma lei ou regulamento interno das Forças Armadas.

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